Prejuízos causados ao país, de acordo com
estudos realizados, atingiram a cifra de R$ 700 milhões
Fernando Henrique Marini
Gerente de Produto
A partir de 2001 o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (SINDAG) e a ANDAV – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários, duas entidades do setor de produção e comercialização de defensivos agrícolas começaram uma campanha pública de esclarecimento contra os riscos do comércio ilegal de agrotóxicos. Com a crise financeira internacional, que afeta diretamente a oferta de crédito para custeio das safras agrícolas, aumenta a preocupação quanto ao uso de produtos ilegais no campo. Segundo o SINDAG e a ANDAV, de 2001 a 2009, um total de 500 toneladas de agrotóxicos ilegais foram apreendidas pelas autoridades policiais e de fiscalização em território brasileiro. Cerca de 500 suspeitos foram detidos pelas autoridades policiais e há 15 condenações definitivas sentenciadas pela justiça brasileira. Do total de agrotóxicos ilegais apreendidos, cerca de 70% já tiveram a sua destinação final prevista em lei concluída. A Lei dos Agrotóxicos no. 7.802/89 determina que produtos que não possuam registro no Brasil devem ser incinerados. Para se ter uma ideia, o custo de acondicionamento, transporte e incineração de agrotóxicos contrabandeados é de R$ 11,50/kg, e esses custos estão sendo pagos pelas indústrias fabricantes de defensivos agrícolas do Brasil. A gravidade do comércio ilegal já é capaz, também, de mobilizar outras entidades como a OCB – Organização das Cooperativas do Brasil, que desde o ano passado aderiu à campanha nacional contra falsificação, pirataria e contrabando de agrotóxicos
Crime e castigo
IBAMA, Polícia Federal, Ministério da Agricultura, Receita Federal, Secretarias de Agricultura e Meio Ambiente, Polícias Civil, Militar, Rodoviárias Federal e Estaduais já deflagraram diversas operações especiais para reprimir o comércio ilegal de agrotóxicos. O IBAMA já aplicou mais de R$ 11 milhões em multas a agricultores-infratores, que também entraram de vez na mira das autoridades policiais, com dezenas de prisões de agricultores envolvidos com quadrilhas ou que aplicavam produtos contrabandeados em suas lavouras. A Polícia Federal já realizou 15 operações especiais para o desmantelamento de quadrilhas do crime organizado envolvidas no contrabando e falsificação de agrotóxicos no país. Os prejuízos causados ao Brasil decorrentes de falsificação, contrabando e pirataria de agrotóxicos, segundo estudos realizados por empresas de auditorias independentes atingiram a cifra de R$ 700 milhões. Os delitos de produção, transporte, compra, venda e utilização de agrotóxico contrabandeado ou pirateado são enquadrados na Lei dos Crimes Ambientais (Artigo 56 da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1988), Contrabando ou Descaminho (art. 334 do Código Penal), Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/89) e Crime de Sonegação Fiscal.
Os riscos
Os agrotóxicos “piratas” não são comercializados por empresas legalizadas no Brasil, e sua fabricação e comercialização não obedecem ao sistema brasileiro de registro que é conduzido pelos Ministérios da Agricultura, da Saúde (ANVISA) e do Meio Ambiente (IBAMA). Por isso, os produtos contrabandeados e/ou pirateados oferecem riscos potenciais de contaminação do meio ambiente, ao trabalhador rural que aplica estes produtos nas lavouras e ao consumidor final de produtos de origem agrícola. Em geral, esses insumos são produzidos por pequenas empresas químicas sediadas no Continente Asiático ou ainda em fabriquetas de fundo de quintal, no Brasil e nos países vizinhos também há registros dessas fabriquetas. A falsificação de marcas de renome produzidas pela indústria nacional de defensivos é outra prática recorrente do crime organizado, incluindo a falsificação de bulas, rótulos, embalagens e outros itens.
Bandido na propriedade
A história é sempre a mesma. O agricultor comprará produtos importados sem nota fiscal (contrabando) cujo efeito seria o mesmo de outros similares comercializados no país para controle de pragas e doenças na agricultura. O agricultor, desavisado, acredita que obterá o mesmo efeito no tratamento de sua lavoura, pagando de 20% a 50% menos do valor que desembolsaria tradicionalmente. “Além de correr o risco de perder a colheita, o agricultor vítima do agrotóxico ilegal ainda sofre ameaças dos criminosos, caso resolva reclamar de maus resultados colhidos com os produtos ilegais”.
Como denunciar sem medo?
A campanha nacional contra os agrotóxicos ilegais mantém um serviço Disque-Denúncia (DD), criado para dar suporte à ação das autoridades, que já recebeu milhares de chamadas de denunciantes nos últimos oito anos. O número é 0800-940-7030 e a ligação é gratuita. As denúncias são repassadas diretamente às autoridades policiais. As ligações do DD são responsáveis pelos bons resultados da campanha. O DD não utiliza identificadores de chamada ou binas e não solicita ao denunciante que se identifique – a denúncia é anônima.
Como desconfiar?
Tão perigosos quanto falsificar medicamentos para tratamento de saúde, a falsificação, a pirataria e o contrabando de agrotóxicos colocam em risco a saúde das lavouras, do consumidor de alimentos e do meio ambiente.
• Olho no preço: preço muito abaixo do praticado pelo mercado local é suspeito.
• Os vendedores não são credenciados.
• Exija nota fiscal e receita agronômica.
• Não acredite em histórias dando conta de que esse ou aquele produto é fabricado em outros países, mas iguais aos usados no Brasil.
• Olho nas embalagens: sempre há margem para identificação de um produto falso. Em caso de dúvidas, consulte o fabricante do produto verdadeiro.
Como reconhecer?
Dicas da campanha nacional:
• Regiões do País – Os agrotóxicos ilegais já foram apreendidos nos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Santa Catarina, Bahia, Maranhão, São Paulo, Rondônia e Pernambuco.
• Embalagens – Atenção ao idioma utilizado nos rótulos dos produtos: espanhol. As embalagens são do tipo sacos plásticos, metalizados ou caixas de papel cartão, com peso líquido aproximado de 10g a 200g. Os produtos registrados no Brasil têm os rótulos e bulas escritas obrigatoriamente na língua portuguesa.
• Culturas agrícolas – As mais visadas são: soja, milho, trigo, algodão, arroz, frutíferas.
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