Odilson Luiz Ribeiro e Silva Fiscal Federal Agropecuário – MAPA odilson@agricultura.gov.br
Desde a promulgação do Decreto 1355/ 94, o Brasil, oficialmente, incorporou, no ordenamento jurídico nacional, os acordos previstos na Organização Mundial do Comércio (OMC). Dentre eles, o acordo sobre Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias trata das condições para o estabelecimento de requisitos sanitários e fitossanitários para o comércio internacional. Este acordo, conhecido como Acordo SPS, é um dos mais importantes relacionados a barreiras técnicas ao comércio. Muitas dificuldades, como também impedimentos ao comércio internacional, emanam de restrições sanitárias e fitossanitárias. As referências para temas técnicos desse acordo são de três ordens, uma relacionada a temas fitossanitários, outra à sanidade animal e outra à inocuidade alimentar. O Acordo SPS reconhece como organizações relevantes para elaboração de recomendações, guias e normas para esses temas, respectivamente, a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e o Codex Alimentarius. O órgão responsável pela gestão dos assuntos do Acordo SPS é o Comitê de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias. Esse Comitê geralmente se reúne três vezes por ano na sede da OMC em Genebra. Os principais temas das reuniões referem-se a detalhamento de questões importantes do Acordo SPS como os princípios de equivalência, regionalização, harmonização e tratamento especial e diferenciado e para a apresentação de casos específicos de reclamação sobre temas sanitários e ou fitossanitários que afetam o comércio internacional e que os países membros julguem necessitar esclarecimento oficial. Caso o assunto não tenha sido solucionado, a tendência é a abertura de um painel relacionado à controvérsia não resolvida anteriormente.
Desse ponto em diante, podem ser definidas sanções aos países membros que forem considerados que estão atuando em desacordo com os princípios sanitários e fitossanitários.
Um dos temas que o Brasil tem se defrontado, já há quatro sessões seguidas do Comitê SPS, é o relacionado aos níveis de pragas não quarentenárias regulamentadas para batata semente. Esses níveis estão definidos tanto para a produção interna quanto para a importação do produto e são diferentes para cada classe, ou seja, básica, registrada e certificada. Os europeus, parte que iniciou a discussão sobre o assunto, inicialmente solicitaram a base técnica para a definição desses níveis de tolerância, principalmente, quanto a Spongosphora subterranea e Helminthosporium solani. Foram enviadas as informações que deram origem à determinação dos níveis de tolerância, já que não há ainda, do ponto de vista da Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais (CIPV), uma Norma Internacional de Medida Fitossanitária (Nimf) sobre análise de risco de pragas não quarentenárias regulamentadas. Aliás, essa proposta de Nimf já se encontra em consulta aos países membros da (CIPV) e deverá ser aprovada em abril de 2004. As principais alegações contra os níveis de tolerância estabelecidos pelo Brasil na In Mapa nº 18/01 eram: quanto à S. subterranea – excessiva restrição para o nível 0 de tolerância para todas as classes de batata semente e quanto à H. solani – a existência de nível de tolerância para esse organismo, que não é considerado praga não quarentenária regulamentada pela União Européia, pois não causaria dano de importância econômica significativa. Segundo os especialistas da União Européia, o dano à produtividade da cultura seria causado pela perda de umidade do tubérculo, que causaria o seu murchamento e não pelo fungo diretamente.
Os entendimentos levaram, até o momento, ao seguinte posicionamento: quanto à S. subterranea – o estabelecimento do nível de 1,5% para a classe certificada para os países livres de Mop Top Vírus já que o fungo é vetor do vírus e quanto à H. solani – o estabelecimento de níveis de tolerância em torno de 1% de dano (tubérculos murchos) causados pelo fungo; visita de missão técnica do DDIV/SDA à Europa para discutir esses temas e questões sobre certificação fitossanitária oficial de batata semente.
Atualmente, falta a confirmação oficial do Brasil à representação da União Européia sobre a data da missão dos técnicos brasileiros e reunião com representantes do setor nacional relacionado à bataticultura para definir as alterações da IN nº 18/01 relacionadas às questões formuladas e outras, como amostragem, inclusão de procedimentos para importação de mini e micro tubérculos, atualização de nomes científicos, entre outras modificações.
Todos esses fatos demonstram a importância da inter-relação da comunidade científica, produtores e órgãos de governo quanto às questões fitossanitárias que afetam o comércio. Outros temas vinculados às questões do Acordo SPS devem já ser tratados de forma a evitar futuros problemas potenciais, levando-se em consideração os critérios estabelecidos internacionalmente. Entre esses temas estão: o controle efetivo de resíduos de agrotóxicos, a rastreabilidade e a garantia da certificação fitossanitária oficial.
Outro ponto importante é o acompanhamento dos avanços da regulamentação internacional sobre produtos vegetais, particularmente, as Normas Internacionais de Medidas Fitossanitárias (Nimfs). Essas normas que afetam o comércio internacional são, atualmente, em número de 19 e afetam diretamente o comércio internacional dos vegetais e seus produtos. O conhecimento delas é um facilitador para o acesso de produtos vegetais no mercado internacional. No entanto, esse tema merece uma menção especial em outra edição da revista.
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