Engº. Waldemar S. Casadei Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAM wcasadei@terra.com.br
O Estado de São Paulo vive um momento de intensa discussão. Questiona-se a introdução da cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão dos recursos hídricos.
Logicamente, num país onde a carga tributária chegou a atingir níveis intoleráveis, qualquer menção de novos encargos deve provocar reação contrária. Principalmente se atentarmos para o fato de que a correta idéia do fundamento da cobrança ainda não chegou ao conhecimento da população.
Inexplicavelmente, as primeiras informações divulgadas, há mais de dez anos, pecaram pela falta de clareza, deixando ao público a nítida impressão de que um novo imposto estava sendo arquitetado. A própria mídia se encarregou de consolidar esse pressentimento. Os primeiros exercícios, preparados para mostrar qual seria o peso da cobrança nos custos de produção, assustaram o empresariado, notadamente aqueles que se utilizam da água para a irrigação.
Na verdade, a cobrança pelo uso da água deve ser entendida como um moderno e eficiente instrumento de gestão dos recursos hídricos, criado pelo Poder Público e colocado à disposição dos Comitês de Bacia para que, espontaneamente, o utilizem, definindo os critérios de sua aplicação. Nesse contexto de tomada de decisão democrática e descentralizada, deve situar-se a cobrança pelo uso da água na agricultura.
Partindo do princípio inquestionável de que a água é um recurso finito, o seu uso racional e disciplinado exige a existência de um sistematizador.
Afinal, todos têm direito à água e a todos cabe o dever de usá-la adequadamente. Logicamente, a irrigação não foge a esse princípio. É oportuno citar o que ocorreu em 2001 no Município de Barretos (SP). O Córrego Pitangueiras, que abastece a cidade, serve também para atender às necessidades de irrigação. Entretanto, a excepcional estiagem ocorrida naquele ano e a falta de um elemento disciplinador do uso da água, acabaram por criar um gravíssimo problema. A forte e descontrolada captação para as lavouras irrigadas, provocou o abaixamento do nível do Pitangueiras, deixando-o aquém do volume necessário de tomada de água de abastecimento da cidade.
A situação caótica só foi resolvida com a lacração dos equipamentos de irrigação pela polícia, a pedido da prefeitura. Em todo o mundo desenvolvido, a cobrança pelo uso da água tem se mostrado o fator sistematizador, capaz de garantir o acesso de todos à água, sem privilégios ou prejuízos para as partes.
Porém, a aplicação desse fator à irrigação, embora amparada pela Constituição Estadual e pelas leis 7663, estadual e 9433, federal, exige cuidados específicos, que foram corretamente colocados por diversas autoridades da área. Fábio Meirelles, presidente da FAESP, insiste que a cobrança executada de forma inadequada e sem fundamento científico, fatalmente prejudicará o setor agrícola, considerado um dos sustentáculos da economia nacional.
Junji Abe, líder rural da Região Metropolitana de São Paulo, argumenta que seria abominável uma política de cobrança baseada num único elemento, como o tamanho da área irrigada ou a simples potência dos equipamentos de irrigação. Nessa linha de pensamento, julgamos indispensável a fixação de critérios para a cobrança da água na agricultura com base em:
Tipos e variedades de culturas;
Características do solo, que apresenta pedologia diversificada;
Índices pluviométricos, que apresentam acentuadas variações regionais;
Manejo do solo e das culturas.
Entretanto, para que se viabilize um processo eficiente de cobrança, que não penalize o agricultor despreparado, são necessárias algumas providências preliminares:
O produtor rural deve, de imediato, modernizar estruturalmente o sistema de produção, aperfeiçoando as rotinas de trabalho, adquirindo equipamentos adequados e adotando novas técnicas de irrigação.
Um amplo e objetivo programa de extensão rural permitirá ao produtor conhecer as características do solo onde irá plantar, saber qual a quantidade de água que a sua lavoura vai precisar, ter consciência da importância da conservação do solo e da adubação correta, além de agir competentemente no manejo integrado de pragas e no reflorestamento dos mananciais de água.
É fundamental ter sempre em mente que o planejamento correto de um sistema de irrigação em uma unidade de produção agrícola permitirá, seguramente:
Economizar água e trabalho;
Aumentar a produtividade;
Melhorar a qualidade dos produtos;
Minimizar a degradação da estrutura do solo;
Otimizar o uso de nutrientes.
Parece-nos inevitável o advento da cobrança, pelo que representa em termos de modernização dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos. Nessa perspectiva, para que não sejamos surpreendidos despreparados, é fundamental substituir a simples crítica, muitas vezes inconsequente, pela nossa capacitação no contexto de um mundo globalizado, que a cada dia exige de todos nós o aperfeiçoamento dos procedimentos, objetivando a conquista da liderança mundial no setor de produção agrícola.
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