Gilberto Casadei de Baptista Professor Titular do Departamento de Entomologia, Fitopatologia e Zoologia Agrícola. ESALQ/USP CP 9 Piracicaba – SP, 13418-900 gcbaptis@esalq.usp.br www.ciagri.usp.br/~larp
A Portaria 3, de 16 de janeiro de 1992, do Ministério da Saúde, define resíduo de agrotóxico como a “substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos ou no meio ambiente decorrente do uso ou da presença de agrotóxicos e afins, inclusive quaisquer derivados específicos, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, consideradas tóxicas e ambientalmente importantes”.
Seja chamado como for: agrotóxico, pesticida, produto fitossanitário, defensivo agrícola, ou simplesmente “veneno”, como prefere o agricultor, o fato é que ele tem papel importante tanto na bataticultura como na
agricultura, em geral. A grande maioria das pragas, doenças e ervas daninhas, depende do uso de agrotóxicos, para seu controle ou redução de prejuízos causados por elas. Dependendo do ano, o Brasil coloca-se entre o 3º e o 7º mercado consumidor mundial de pesticidas, com o valor de cerca de US$ 2,2 – 2,5 bilhões/ano. Os dois primeiros são Estados Unidos e Japão.
A cultura da batata ocupou a 10ª posição no mercado brasileiro no período de 1997-2001, com gastos anuais de cerca de 73 milhões de dólares, em média, destacando-se, em primeiro lugar o uso dos fungicidas (Batata Show, ano 3, nº 6, pags.22-23, março 2003).
A importância da batata na alimentação e a necessidade do uso de agrotóxicos para garantir sua produção, deve, pois, levar o agricultor a estar sempre alerta para a possibilidade da presença de resíduos tóxicos nesse importante produto agrícola.
Resíduos de pesticidas em alimentos são uma preocupação das autoridades sanitárias, pois podem causar problemas de saúde pública, principalmente se os agrotóxicos não forem usados de modo correto e observando-se as recomendações técnicas.
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde é o orgão federal responsável pela legislação aplicável a resíduos em alimentos. A ANVISA estabelece as monografias dos produtos agrotóxicos de uso autorizado no Brasil, nas culturas para as quais se destinam. Nessas monografias, constam as tolerâncias ou limites máximos de resíduos, estabelecidos caso a caso, que são as quantidades permitidas de resíduos dos agrotóxicos naqueles alimentos, decorrentes do seu uso, segundo a boa prática agrícola. Também, as monografias estabelecem o intervalo de confiança (ou período de carência), que é o intervalo de tempo, em dias, entre a última aplicação e a colheita, que deve ser observado pelo agricultor; por lei, ele deve fazer parte das instruções do rótulo ou bula das formulações comerciais dos agrotóxicos.
Outro problema que podem causar os resíduos de pesticidas é que eles podem se tornar uma barreira não-tarifária, constituindo-se, assim, em obstáculos às nossas exportações. Países importadores rejeitam a entrada de produtos agrícolas por seus portos e aeroportos, se estes possuírem resíduos em níveis acima do que os legalmente aceitos. Assim, tem acontecido, com certa frequência, com nossas frutas tropicais de exportação, especialmente mamão papaia, manga e melão.
Com respeito à batata, a produção de tubérculos subterrâneos é fator de proteção contra a indesejável presença de resíduos tóxicos, especialmente se os agrotóxicos forem aplicados em pulverização foliar. Entretanto, atenção especial deve ser dispensada àqueles que são aplicados via solo ou no tratamento de tubérculos; nesses casos, a contaminação residual presente no solo, por ocasião da colheita, pode ainda ser transferida para os tubérculos. Desse modo, a observação da boa prática agrícola é importantíssima para assegurar a produção de tubérculos saudáveis e, talvez com resíduos, mas nesse caso, se presentes, sempre abaixo das tolerâncias estabelecidas na lei.
Também, a lavagem dos tubérculos, para sua comercialização, prática tão comum entre os bataticultores pode auxiliar a produção saudável.
Algumas vezes têm aparecido na mídia, notícias de batata com alta contaminação de resíduos de pesticidas. Tais notícias, por vezes alarmistas e sensacionalistas, lançadas sem o necessário acompanhamento da contra-prova, têm causado grande prejuízo aos bataticultores, além de exagerada e desnecessária preocupação nos consumidores. Os produtores devem sempre aplicar a boa prática agrícola, usando os agrotóxicos da maneira correta, segundo as orientações técnicas, observando o período de carência. O Laboratório de Resíduos de Pesticidas (LARP-USP), do Departamento de Entomologia, Fitopatologia e Zoologia Agrícola, da ESALQ/USP, tem feito pesquisas nessa importante área da ciência, inclusive com a batata e também presta serviços na realização de monitoramentos e acompanhamentos.
Valmir Duarte – valmir@ufrgs.br;valmir.duarte@pq.cnpq.brProf. titular, Fitopatologia,Ph.D. Eng. Agr., CREA-RS 29.404Chefe do Depto – Depto de Fitossanidade, Faculdade de Agronomia, UFRGS51 3308.6016 / 9986.9421 Prof. Valmir Duarte em lavoura de batata O...
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