Satisfação do consumidor é fundamental comprova o Movimento das Donas de Casa e Consumidoras

Lúcia Pacífico – Coordenadora Executiva MDCMG Av. Afonso Pena, 1500 – 17º andar, CEP.: 30130-005
Belo Horizonte – MG – Fone: (031) 3274-1033 Fax: (031) 3274-7227
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Professora, atualmente vereadora junto à Câmara Municipal de Belo Horizonte, Lúcia Maria dos Santos Pacífico Homem também se destaca como Coordenadora Executiva do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDCMG).


Sua marcante experiência e atuação em diversos movimentos que priorizam basicamente a defesa dos direitos dos consumidores, têm resultado em grandes conquistas de âmbito nacional. Através de sua atuação, Lúcia Pacífico comprova uma realidade cada vez mais clara, onde fatores relacionados aos principais interesses, direitos e necessidades do público consumidor devem ser vistos e respeitados com absoluta prioridade.


Seja tratando-se de qualquer segmento de mercado, a satisfação dos consumidores é determinante para o sucesso de uma empresa. A seguir, Lúcia Pacífico esclarece as principais atividades, estrutura de trabalho e objetivos dos diversos serviços desenvolvidos pelo MDCMG, afim de comprovar a importância da satisfação dos consumidores em empreendimentos comerciais.


O Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDCMG) foi fundado em 13 de setembro de 1983. Atualmente com sede estabelecida em Belo Horizonte, é administrado por uma equipe composta por 16 membros divididos entre Conselhos Diretor, Fiscal e Consultivo.


As principais atividades desenvolvidas pelo MDCMG baseiam-se em serviços de assistência jurídica, orientação e atendimento ao público; além da prestação de serviços de interesses comunitários, como elaboração de pesquisas de Mercado, testes comparativos, educação para o consumo, cursos diversificados para associados entre outros.


Através de prestação de assistência jurídica, a associação representa seus associados ou conjunto de consumidores eventualmente prejudicados, através de ajuizamento e ações civis e coletivas. A associação também oferece orientação sobre a legislação do Empregado Doméstico, efetivando atendimento específico tanto ao empregado, como ao empregador. para orientaão e atendimento ao público, o MDCMG mantém um plantão de atendimento permanente em sua sede, visando esclarecimentos de questões sobre o Código de Defesa do Consumidor, educação para o consumo e soluções para denúncias e reclamações. Em parceria com o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), com sede em São Paulo, a associação do MDCMG, além de selecionar produtos disponíveis no mercado local para realização de testes comparativos, realiza trabalhos de pesquisa de mercado, relatando aos consumidores ; informações e conclusões obtidas. O MDCMG desenvolve programas de palestras em escolas, associações comunitárias, sindicatos e empresa, sempre bordando temas relacionados á aplicação do Código de Defesa do Consumidor.


Segundo Lúcia Pacífico, o MDCMG se destaca por ter efetivado grandes conquistas de âmbito nacional. Entre elas, pode-se destacar como a primeira grande conquista, a que refere-se à inclusão do tema “Defesa do Consumidor” na Constituinte de 1988. A partir da coleta de mais de 390 mil assinaturas em todo o território nacional (juntamente com outras associações civis de defesa do consumidor), foi elaborado o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, em vigor desde 11 de março de 1991. Entre outras campanhas de grande destaque e importância efetivadas pelo MDCMG, pode-se citar a “Campanha pela adequação das lâmpadas elétricas”; “Campanha contra a inflação”; “Diga não ao desperdício”; “Divulgação do Código de Defesa do Consumidor”; mais de 40 ações civis coletivas; expansão dos “Movimentos das Donas de Casa” no interior de Minas e em outros estados brasileiros; “Campanha pela criação dos Juizados de Pequenas Causas”; “Campanha de boicote à carne”, para conter os preços especulativos; “Comemoração do Dia Internacional dos Direitos do Consumidor (15 de março)”; “Inauguração do Banco de Notas Fiscais”, para fiscalizar e controlar preços de produtos não tabelados (Plano Cruzado); “Entrega, aos Constituintes, da Carta de Direitos da Mulher”; participação no “Dia Nacional do Boicote às Compras”, para desencadear o rebaixamento dos preços nos supermercados e no comércio em geral; participação, junto à SUNAB, do tabelamento do pescado, na Semana Santa de 1985 e lançamento da Campanha “Peixe Vivo”, em parceria com o Procon; “Campanha Doe 1 Real, Salve um Hospital”, em favor do Hospital das Clínicas; “Campanha Donas de Casa Vão à Luta no Combate à Dengue”; fiscalização do comércio de carne e atuação pela implantação da “Portaria 304”, do Ministério da Agricultura, que estabelece novas regras, visando qualidade e segurança; instituição do “Dia Municipal das Donas de Casa”, por Lei municipal, comemorado em 13 de setembro; criação do Jornal “Em Movimento”, informativo bimestral do MDC-MG, lançado em maio de 1997.


Entre as Ações Civis impetradas pelo MDC-MG que mais tiveram repercussão no país pode-se destacar a que resultou na extinção do serviço telefônico 0900, a que proíbe a indexação dos contratos de leasing em dólares, a que obriga a que os alimentos transgênicos estejam separados nos estabelecimentos comerciais e devidamente identificados como tais. Com relação aos medicamentos genéricos, o MDC-MG pressionou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que regulamentasse as embalagens com identificação clara e precisa. Lúcia Pacífico destaca: “Muitas outras ações mereceriam destaque e estamos à disposição para discorrer sobre elas, caso haja necessidade.


Ultimamente, ganhamos liminar que suspende a cobrança da sobretaxa anunciada pelo Governo Federal como medida de racionamento de energia, liminar confirmada pelo Presidente do Tribunal Federal Seção MG, que indeferiu recurso da União”. Atualmente o MDCMG está impetrando Ação Civil Coletiva contra 29 instituições financeiras, além da Tecban (administradora dos Caixas 24 Horas em todo o território nacional). A Ação visa atacar as práticas bancárias abusivas, sobretudo a insegurança dos serviços de auto-atendimento e as cláusulas contratuais contrárias ao Código de Defesa do Consumidor. Entre os 26 pedidos que constam da ação, destacam-se a obrigatoriedade de que seja mantido vigia em cada caixa eletrônico durante todo o período de funcionamento e o fornecimento de recibo ao consumidor para as operações efetuadas em caixas rápidos.


A ação também requer que as instituições financeiras disponibilizem ao cliente, guichês tradicionais, além dos alternativos, permitindo que ele escolha entre um e outro. A Ação combate ainda taxas de juros abusivas e as multas superiores a 2%, além da venda casada e a ausência de transparência em informações de contratos de adesão.


Em relação à Batata, as principais reivindicações e restrições efetivadas pelo MDCMG, como em qualquer outro tipo de alimento, referem-se à exigência de qualidade, classificação (uniformidade na apresentação do produto) e esclarecimentos quanto à melhor indicação para uso culinário. Lúcia destaca: “O consumidor não é obrigado a reconhecer as diversas espécies de batata disponíveis nos estabelecimentos comerciais. Sabemos que cada qual apresenta sua melhor indicação culinária, o que reflete no melhor aproveitamento do produto, afim de abolir qualquer desperdício. O produtor deveria informar o tipo de batata apresentada e qual a seria melhor indicação culinária: se para frituras, cozimento ou purê.


Informações adicionais sobre valor nutricional seriam bem vindas”. Segundo Lúcia Pacífico, seria de grande valia que a ABBA (Associação Brasileira da Batata), viesse a desenvolver em parceria com o MDCMG, afim de melhorar qualitativamente e quantitativamente o consumo de batata, palestras a produtores normatizando a identificação das diferentes espécies de batatas existentes, como também palestras e cursos direcionados a consumidores e donas de casa, que abordassem temas relacionados ao valor nutricional e indicação culinária, incluindo a apresentação de receitas. O MDCMG se dispõe a oferecer mais esclarecimentos que visem estabelecer parcerias em benefício e satisfação do consumidor.

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