André Meloni Nassar Pesquisador da Fipe Agrícola e do PENSA (Programa de Estudos dos Negócios do Sistema Agro-industrial) fone: (11) 3767 1737
O tema das associações de representação parece estar ganhando importância na imprensa e nos meios acadêmico e empresarial. Ainda bem, afinal de contas, são as associações que fazem a interlocução do setor privado com os governos e transferem para a sociedade os benefícios conquistados. Mais do que isso, a versão moderna das associações, embora ainda mostre-se preocupada com os interesses setoriais, tem gerado resultados benéficos às sociedades. É por isso que podemos afirmar que o lobby também pode gerar benefícios e não só malefícios como se viu no passado. A preocupação deste artigo é com as associações que representam o agronegócio brasileiro. Pretende-se apresentar para o público geral uma idéia, ainda nova no Brasil, de uma organização criada para negociar os interesses comuns de todos os setores do agronegócio junto ao Estado brasileiro, nos fóruns internacionais e nas negociações de comércio multilateral. O agronegócio brasileiro tem interesses comuns que hoje são negociados de forma fragmentada e set rial.
Essa organização, que ainda não foi batizada, não pode representar mais custo para as empresas, que afinal são elas que pagam a conta, mas deve ter carta branca das associações setoriais para falar em nome de seus diferentes públicos. Em outras palavras, ela deve nascer com elevada representatividade e, para isso, precisa acomodar internamente os diferentes interesses setoriais. Além disso, deve possuir uma estrutura organizacional enxuta, de custo baixo e, fundamental, eficiente na execução de suas ações e na comunicação com as entidades mantenedoras. Caso contrário, ele se transformará em exemplo de burocratização e desperdício de tempo e capital. Essa organização deve representar todo o agronegócio? Evidente que não. Ela deve representar aqueles setores do agronegócio que têm interesses comuns.
A versão moderna da representação de interesses entende que as associações têm como função principal a produção de benefícios coletivos, sejam estes ações políticas ou serviços, para as empresas associadas.
Produção de benefícios coletivos porque estes custam tempo e dinheiro para os associados e devem beneficiar a todo o grupo de membros. Essa função é válida para as associações quando elas são de participação voluntária das empresas. Embora os sindicatos, federações estaduais e confederação, por exemplo, também possam cumprila, a obrigatoriedade da contribuição faz com que eles não precisem utilizar os benefícios como incentivos para a participação das empresas. Já no caso das associações voluntárias, a provisão dos benefícios demandados pelos associados ou pelo mercado é a estratégia de estabilidade desses grupos.
Nesse sentido, os associados podem ser vistos como clientes que demandam serviços coletivos. Nessa visão, o desafio das associações passa a ser, dado o perfil dos seus associados “clientes”, a provisão dos serviços coletivos adequados para os grupos de membros. Assim, as ações das entidades devem ser orientadas para as demandas dos clientes. Já no sistema de representação formal (sindicatos, federações e confederação), a demanda do cliente pode ser colocada em segundo plano dada a natureza da contribuição.
Assim colocado, parece que o agronegócio brasileiro nunca teve seus momentos de organização conjunta. Pelo contrário, já houve momentos na história que mostram que é possível e necessário negociar em conjunto: a Frente Ampla da Agricultura Brasileira, criada no fervor das discussões da constituinte de 1988; o Fórum Nacional da Agricultura que foi capaz de levantar e ordenar ações públicas e privadas demandadas pelos agentes privados do agronegócio; e os esforços conjuntos entre Governo e setor privado para organizar os interesses agrícolas para as negociações da Rodada da OMC em 2001.
A criação de estruturas de representação conjunta ganha ainda maior importância quando analisamos as mudanças estruturais em curso nos setores do agribusiness.
Os processos de fusão, incorporação e concentração de vários setores sinalizam que o mapa das associações de representação, do jeito que está hoje, deve mudar no futuro. As demandas das empresas em relação às suas associações mudam conforme a estrutura da indústria onde atuam se transforma.
O crescimento da participação das multinacionais e a própria internacionalização das empresas são exemplos nessa direção. Empresas multinacionais tem, no Brasil, um dos seus pontos de apoio e, por isso, trazem novas demandas que uma associação puramente setorial pode não estar preparada para atender. Já as empresas, mesmo que nacionais, que ganham os mercados internacionais, esperam que sua associação seja pró-ativa na busca de novos consumidores e não fique apenas olhando para os problemas internos do Brasil. Há também os casos de empresas que, por atuarem em muitos mercados, acabam sendo associadas de diversas associações. Isso não só representa custo como também alocação de tempo por parte dos seus executivos. Nesse caso, a empresa tende a priorizar aquela associação que traz maiores benefícios.
Aliadas a essas mudanças no ambiente das organizações privadas, estão as transformações no papel do Estado nacional. Até a abertura da economia, as associações tinham uma função clara: negociar as margens do setor com o governo. Além do fato da economia já estar aberta e do Estado brasileiro ter aberto mão da função de promotor de investimentos e regulador exclusivo dos setores econômicos, é crescente a importância dos acordos internacionais multilaterais.
Assim, duas novas esferas regulatórias ganham importância em detrimento da regulação promovida pelo Estado nacional: as normas multilaterais delineadas no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio), OMS (Organização Mundial da Saúde), etc; e a regulação privada ou auto-regulamentação. O crescimento das agências de regulamentação é um desses exemplos mas a presença de normas de conduta setorial e árbitros privados para solucionar conflitos entre empresas também vem ganhando destaque. Em ambas as arenas regulatórias , internacional e privada, cabe às associações o papel de agente executivo e negociador.
A idéia da negociação conjunta nasce do fato de que as associações setoriais tendem a perder eficiência em sua representação no longo prazo porque as empresas estabelecem, e isso é muito claro nos agronegócios, relações comerciais e contratuais com agentes fora do seu setor, sejam eles fornecedores, clientes ou prestadores de serviços, ampliando os limites de ação da firma. Esses grupos de empresas relacionados entre si demandam ações de regulação e representação que não podem ser executadas de forma eficiente por uma associação setorial.
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