Variedades – Novas Variedades e Proteção: problema ou solução


 Engº Agrônomo Paulo Roberto PoppPP


Consultoria Agrícola Ltda., pesquisador e consultor de empresas obtentoras de variedadesrppopp@netpar.com.br


 


 


A legislação da proteção de cultivares no Brasil completou 10 anos em 2007. Lamentavelmente, a grande maioria dos bataticultores brasileiros considera os royalties como um tributo, um custo a mais que deve pagar às empresas estrangeiras obtentoras de variedades de batata das quais são dependentes.
Sob meu ponto de vista, a nova variedade é a tecnologia mais barata e acessível que nossos produtores têm para melhorar a produção e aumentar a rentabilidade. Como seria o mercado brasileiro se Ãgata, Cupido ou Asterix, entre tantas que são protegidas em outros países, tivessem direito aos royalties aqui no Brasil? As variedades do futuro serão certamente todas protegidas e como será o mercado
brasileiro do futuro? Ãgata ainda deve estar presente entre nós, mas novos materiais irão ocupar cada vez mais superfície plantada. Atualmente a lista do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares do Ministério da Agricultura tem 57 variedades de batata protegidas. Muitas sequer são plantadas no Brasil, mas a introdução de novas variedades é um processo contínuo e intenso e algumas delas já omeçam a ocupar maior área de plantio. Na lista do SNPC, oito variedades são brasileiras representando quase 15%. Estes obtentores
brasileiros também têm os mesmos direitos de cobrar royalties que qualquer outra empresa estrangeira. Não seria justo se qualquer produtor ou empresa, em qualquer parte do Brasil ou do mundo, usasse ilegalmente estas variedades.
Entretanto, na prática há um dilema de difícil entendimento e solução. Como aplicar a lei de proteção de cultivares no sistema brasileiro de produção de batatasemente? A lei de proteção e a nova lei de sementes são bastante adequadas a um sistema no qual existem produtores especializados na produção e comercialização de sementes certificadas como ocorre em cereais. O caso da batata no Brasil é bem particular, onde o maior volume é multiplicado pelo produtor, a “semente-própria”. Como o produtor não vai comercializar
esta semente, a cobrança de royalties não é contemplada. A maioria da batata-semente é feita assim e alguns produtores ainda acabam vendendo este material para outros sem documentação alguma. Com isso, as empresas (nacionais e estrangeiras) obtentoras das ariedades não têm acesso ao benefício da lei. A dificuldade é ainda maior em se tratando de mini-tubérculos produzidos localmente, uma opção para muitos bataticultores brasileiros.
Hoje, o que se passa com as variedades protegidas e comercializadas no Brasil é a situação na qual o produtor importa a semente e paga um valor a mais como compensação. Na outra ponta, há certa desconfiança por parte das empresas européias em relação ao nosso mercado. A recente experiência ocorrida com Vivaldi deu ainda mais margem para tal interpretação. Este sistema informal é imperfeito,
sendo importante para o futuro da bataticultura brasileira que se chegue a um consenso. Os dois extremos desta equação (produtor x obtentor) são dependentes um do outro e todos têm como meta o aumento da competitividade, a melhoria e racionalização da sua produção, e a remuneração pelo seu trabalho.
Na prática, muitas empresas estrangeiras, mesmo que cheias de incertezas, acreditam que a lei vai funcionar e por isso continuam investindo em nosso país, porém como não têm a perspectiva de reaver os royalties, cobram um valor superior pela semente importada.
É uma conta complicada considerandose o número de gerações que o produtor brasileiro consegue multiplicar, a qualidade e geração do material de origem e a importância da variedade. Qualquer variedade que fosse submetida ao sistema de cobrança de royalties teria seu preço de semente importada bastante reduzido. Por outro lado, se alguém descobrir uma variedade de alto potencial para o Brasil poderá cobrar um valor bem mais elevado e assim, quem quiser ter acesso a ela, vai ter que pagar e se submeter ao monopólio em uma situação bastante desfavorável ao produtor.
Uma opção, que acredito ser bastante racional e é também aceita por parte dos obtentores, é o pagamento de uma taxa de utilização sobre o uso da semente. Mesmo que seja semente para uso próprio e não para venda – de origem tanto importada como produzida ocalmente através de mini-tubérculos – o produtor pagaria um valor acertado em comum acordo para cada tonelada de semente usada ou hectare plantado de lavouras destinadas ao consumo ou processamento industrial.
Seria uma taxa de utilização, um valor menor que o royaltie que se cobra sobre a semente vendida. Para este processo funcionar é fundamental a integridade do produtor não vendendo sementes e declarando corretamente a superfície plantada com tal variedade. Legalmente isto é possível através de um contrato com termos definidos e para semente certificada, com documentação, o entendimento é ainda mais fácil. O obtentor passa então a lucrar no licenciamento não sendo necessário exportar sequer um único saco de sementes
para o Brasil. O produtor local garante acesso a um material com um preço acessível.
Empresas como a Germicopa da França, já têm algumas iniciativas no Brasil, buscando parceiros firmes para licenciamento e deixando-os livres para escolher qual sistema preferem usar como origem (local ou importada). Outras também se mostram abertas e estudam esta possibilidade, e outras talvez só estejam esperando serem consultadas a respeito.
Novas variedades e proteção estão ligadas uma à outra, por consequência os produtores brasileiros têm que aceitar e saber trabalhar com esta realidade. O melhor caminho é dialogar com os obtentores, expor nossas intenções (importação ou produção local), negociar e mostrar que honramos nossas leis e acordos. Caso os produtores insistam em desprezar os direitos do obtentor seguiremos pagando
mais pela semente e até corremos o risco de um “apagão” de variedades. Nossos produtores desejam uma “super variedade”, que tenha as melhores características para o mercado e ótimos resultados de campo. Parece impossível, mas pode se chegar longe, como Ãgata que tem grande participação no mercado. O produtor brasileiro contar com a sorte de tal variedade não ser protegida é algo que
certamente não vai existir no futuro.

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